LEI 1.235-2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, imóveis, intangíveis, recursos financeiros e de serviços de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS PROCEDIMENTOS
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO CHAMAMENTO PÚBLICO
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DA FORMALIZAÇÃO DAS DOAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
DAS VEDAÇÕES
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS