Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

793

2011

27 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de Jaguaribara, para fins que indica,.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Sr. Edvaldo Almeida Silveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º.  

    Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de R$ 18.789,58 (dezoito mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). com a finalidade de restituição de recursos à Prefeitura Municipal, face ao pagamento do parcelamento de contribuições previdenciárias oriundas de dívidas contraída junto a previdência Nacional pela Câmara Municipal, na forma que indica a seguir.

      Dotação

      Orçamentária

       Descrição
      01.01                                  CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
      01.031.0001 2.001                                  Funcionamento do Legislativo Municipal
                   3.3.90.93.00                                      INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES     R$    18.789,58                    

       

        Art. 2º.  

        Os recursos necessários à cobertura dos Créditos mencionado nos artigos primeiro e segundo desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, atráves de anulação parcial de dotação orçamentária disponíveis no vigente orçamento da Câmara Municipal conforme quadro abaixo, a seguir: 

                                Dotação

                            Orçamentária

                           Descrição
                             04.01 SEC. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
        20.606.0441. 2.029 Assistencia ao Pequeno Agricultor e Pecuarista
        3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica  R$   18.789,58

         

          Art. 3º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de dezembro de 2011

              Edvaldo Almeida Silveira

              Prefeito Municipal