Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de NCZ$ 1.800,00, para fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial, no valor de NCZ$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS CRUZADOS NOVOS), para fazer face as despesas com a aquisição de barcos para travessia do Rio Jaguaribe como a seguir discrimina:
07 – DEPARTAMENTO DE FOMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.16885342.029 – Recuperação do Sistema Rodoviário Municipal.
4..0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL | |
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS | |
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente | NCZ$ 200,00 |
4.2.0.0 – INVERSÕES FINANCEIRAS | |
4.2.2.0 – Aquisição de Outros Bens de Capital já em utilizaçõa | NCZ$ 1.600,00 |
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma dos incisos I, II, III, IV, do § 1°, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demosntrará o Decreto de abertura.