Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2002, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo previsto no art.42, § 5° da Constituição Estadual, será composta de:
Integrarão os anexos a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
a classificação econômica da despesa definida no caput deste artigo, será discriminada por unidade orçamentária, detalhada por categorias econômicas, até o nível de elemento de despesa, com suas respectivas dotação, distinguindo a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação e indicando a fonte de recursos, de acordo com as seguintes categorias econômicas:
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA PÚBLICA
DA PREVISÃO E DA ARRECADAÇÃO
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA RENÚNCIA DE RECEITA
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS