O PRFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Modifica o Artigo 2° da Lei N° 070, de 5 de setembro de 1967, provisoriamente, autorizando aos proprietários de terrenos no Leito do Rio Jaguaribe, a colocarem seus animais por tempo determinado, para pastagens no `` CÍRCULO DO RIO JAGUARIBE``, em todo seu percurso neste Município.
Art. 2º.
O tempo definido para que os animais fiquem soltos no ``CIRCULO DO RIO JAGUARIBE``, compreende à partir de 10 de fevereiro do corrente ano, por um período de 030 (trinta) dias à contar à partir da data já citada neste artigo.
Esta Lei só terá validade durante o ano de 1990, improrrógavel sendo extinta no final do ano corrente, dando lugar a Lei anterior.