Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1074

2020

29 de Setembro de 2020

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social, com nova dotação orçamentária para o Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.


Lei nº 1.074, de 29 de setembro de 2020

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Seguridade Social, com nova dotação orçamentária para o Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, E,

      CONSIDERANDO o cumprimento da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, e ainda as determinações contidas na Nota Técnica Conjunta SEXEC/PGI/COFIN/FEAS Nº 1/2020, de 29 de maio de 2020, e a RESOLUÇÃO Nº 004/2020, de 27 de março de 2020, da COMISSÃO INTERGESTORES BIBARTITE -— CIB -CE do Governo do Estado do Ceará, do PARECER PROCESSO Nº 04514838/2020 do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CEAS, e a RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº023/2020, de 14 de setembro 2020, do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS, devido a situação de Calamidade Pública Sanitária da PANDEMIA COVID-19,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, e

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender despesas que não foram contempladas na Lei nº 1.041/2019, de 31/10/2019, Lei Orçamentária Anual- LOA, para o enfrentamento, prevenção, e execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social —- SUAS, em decorrência de infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS, COVID-19, na forma que indica a seguir:

        09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social

        09SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        09.02FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
        08ASSISTÊNCIA SOCIAL
        244Assistência Comunitária
        0033Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica
        09.02.08.244.0033.2.065Bloco de Serviço de Proteção Social Básica - PSB
        3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
        3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
        3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
        3.3.90.32.00Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
        Fonte: 1390000001 - Outros Rec. à Assistência Social-FEAS [R$ | 10.000,00

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir:

          0301 — SEC. DE PLANEJ. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          031SEC. DE PLANEJ. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          03.01SEC. DE PLANEJ. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          03.01.04.122.0002.2.008Gestão e Manutenção das Ativ. da Sec. de Plan., Administração e Finanças
          3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
          Fonte: 1001000000 — Recurso Ordinário - R$  10.000,00

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 29 de setembro de 2020.

               

              JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

              Prefeito Municipal