Lei nº 1.075, de 05 de outubro de 2020
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, e
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 100.684,72 (cem mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura —- FMC
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
10.02 | Fundo Municipal de Cultura | ||
13 | Cultura | ||
392 | Difusão Cultura | ||
0026 | Apoio e Difusão Cultural do Município | ||
1002.13.392.0026.2.100 | Apoio e Promoção das Atividades Artísticas e Culturais | ||
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | ||
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | ||
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | Fonte-1990000000 | 30.000,00 |
3.3.60.00.00 | Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos | ||
3.3.60.41.00 | Contribuições | Fonte-1990000000 | 15.000,00 |
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||
3.3.90.36.00 | Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Física | Fonte-1990000000 | 55.684,72 |
Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por provável excesso de arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/64.