Lei nº 1.214, de 04 de dezembro de 2024
CRIA A LEI DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DA VILA MINEIRO, NO MUNICIPIO DE JAGUARIBARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário OFicial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de2021..,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar o perímetro urbano do Município de Jaguaribara, estado do Ceará, a área de expansão urbana específica no total de 338.001.90 m2 / 33.8002hs, como sendo a séde da área rural denominada Vila Mineiro para arbanização, localizada geograficamento de um lado as margens do trecho desativado da BR-116 e do outro lado, estrada ativa da BR-116 (contorrro do açude castanhão), passando a integrar como perímetro urbano do Município de Jaguaribara.
Sede da area da Vila Mineiro para Urbanização: com área de 33.8002 ha ou 338.00L,90m², Perimetro 2.342,85m, no Município de Jagaaribara, com coordenadas geográficas as margens da desativada BR 116, Ponto de Partida, Latitude: 5"40'37,33" S, Longitude: 3829'27,19' W, conforme Planta de Localização e Mapa de Localização, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
À area definida pelo perímetro da Rural e de Expansão Urbana da localidade denominada Vila Mineiro, no Município de Jaguaribara – Ceará, aplicam-se:
os procedimentos contidos na legislação federal, estadual e municipal pertinente, e em especial as condições de habilitação previstas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, e o contido no Estatuto da Cidade;
os instrumentos previstos no artigo 182 da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade em áreas consideradas sub-uülizadas ou passíveis de urbanização