Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

544

2005

31 de Janeiro de 2005

Altera o dispositivo da Lei nº 514/2003 de 30 de outubro de 2003, criando cargos e modificando a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal do plano Institucional e dá outras providências.


Lei Nº 544/2005, de 31 de janeiro de 2005

    Altera dispositivos da Lei Nº 514/2003 de 30 de outubro de 2003, criando cargos e modificando a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal do Plano lnstitucional e dá outras providências

      A Prefeita Municipal de Jaguaribara-CE, no uso das atribuições legais, etc...

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica modificada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Jaguaribara, quanto ao Plano lnstitucional de Reorganizaçâo Administrativa da Lei Nº 514/2003.

          Art. 2º.  

          Cria no Organograma Central da Administração direta municipal os cargos em Comissão em Nível ll (Nível de Hierarquia), acrescentando as letras: k e I, no Art. 3º da lei 514/2003, na forma seguinte:

            k) Ouvidoria Geral do Município:

            l) Secretária do Gabinete da (o) Prêfeita (o).

              k)   Ouvidoria Geral do Município
              l)   Secretária do Gabinete da (o) Prêfeita (o)
              Art. 3º.  

              Cria no Organograma da Secretaria da Administração e Finanças o cargo em Comisão em Nível V de Diretoria de Arrecadação e Tributos.

                Art. 4º.  

                Cria no Organograma da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto o cargo em Comissão em Nível lV de Coordenação da Vila Olímpica de Jaguaribara.

                  Art. 5º.  

                  Altera os níveis hierárquicos dos cargos em provimento e remuneração dispostos no Plano lnstitucional de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no Art. 2º da Lei 514/2003, de acordo com os anêxos: l, ll, lll, lV, V, VI, Vll e as tabelas l e ll que integram esta Lei.

                    Art. 6º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos para o dia 03 de janeiro de 2005.

                      Art. 7º.  

                       Revogam-se as disposições contrárias

                        Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 31 de janeiro de 2005.

                        MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA

                        Prefeita Municipal