Vigência a partir de 23 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei nº 698, de 23 de janeiro de 2009
Lei No 66íI200E, Jaguaribara - CeaÉ, í2 de fevereiro de 2008.
Cria o cargo de provimêntô êÍêtivo quê indica, amplia vagas e dá outras providências.
A Prefeita Municipai de Jaguaribara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçôes legais, especialmente aquelas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituiçáo Federaí-.. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado, em Nível ll, o cargo de Diretor de lnspeçáo Escoiar e Estatística com a remuneraçáo constante no ANEXO I que integra esta Lei, na Secretaria de EducaÇão.
Amplia vagas para os cargos de Diretor de Unidade Escoiar I , Coordenador de lnspeção Escolar e Estatística e Professor de Educação Bási, na Secretâria de Educação, com a quantidade de vagas e a remuneração. estabelecidas no ANEXO ll desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2008.
Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, em 2 de fevereiro de 2008.
MARIA EMÍLIA DIOGENES GRANJA
Prefeita Municipal