Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

659

2008

29 de Janeiro de 2008

Cria e aumenta vagas de cargos de provimento em comissão e adota outras providências.



Vigência a partir de 23 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei nº 698, de 23 de janeiro de 2009

LEI NO 659/2008. DE 29 DE JANEIRODE 2008.

 

    Cria e aumenta vagas de cargos de provimento em comissão e adota outras providências.

      A PreÍeita Municipal de Jaguaribara, MARIA EMILIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas êstabelecidasw na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal... Faço saber que a Câmae Municipal de Jaguaribara apÍovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

         Fica criado o NÍvel I para o cargo de Dlretor Geral de Unidade Escolar ll com a remuneração constante no ANEXO I que integra esta Lei, na Secretaria de Educação.

          Art. 2º.  

          Fica criado o cargo de provimento em comissão de Goordenador de Unidade Escolar na Secretaria de Educação, com a quantidade de vagas e a remuneraçâo, estabelecidas no ANEXO ll desta Lei.

            Art. 3º.  

             São atribuições do cargo de Coordenador de Unidade Escolar:

              Planejar e coordenar atividades meio e fim e de suporte à equipes diretivas das escolas que integram o sistema municipal cie ensino;

                Planejar e coordenar a administração pedagógica e financeira das unidades de ensino munictpal;

                  coordenar o trabalho de implantação de novas séries em escolas municipais;

                    planejar e coordenar a interação entre escola, comunidade e município ;

                      Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem;

                        Mobilizar a comunidade para diminuir a evasâo escolar

                          Resgatar os valores comunitários para uma participaçâo nas atividades escolares;

                             lntegrar a escola nos movimentos comunitários;

                               Apoiar e participar de toda e qualquer atividade que tenha ligação com a escola;

                                Valorizar toda iniciativa em favor do ensino;

                                  Executar tarefas afins

                                    Art. 4º.  

                                     Ficam criados na funçâo gratificada da Secretaria de Educação os cargos de Coordenador de Psicopedagogia e Coordenador de Gestão Escolar, na forma exposta no ANEXO lll que integra esta Lei

                                      Art. 5º.  

                                      São atribuições do cargo de Coordenador de Psicopedagogia

                                         Descrição Sintetica: executar atividades espêcificas de planejamento, administraçáo, supervisâo escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

                                          Descriçâo AnalÍtica: "ATIVIDADES COMUNS' - assessorar no plane1amento da educaçáo municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino;

                                            Padicipar de projetos cie pesquisa cie interesse do ensino; participar na elaboração, execuçâo e avaliaçâo de p§etos dê treinamento, visando a atualização do Magistério; 

                                               lntegrar o colegiado escolar e atuar na êscola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identiÍicação de causas e na busca de alternativas e soluções;

                                                Participar da elaboração do Plano Global da Escola, Regimento Escolar e das Grades Curriculares;

                                                  Participar cia distribuiçáo das turmas e da organização cla carga horária

                                                    Acompanhar o desenvolvimento do processo ensino - aprendizagem;

                                                      Participar das atividades de caracterizaçáo da clientela escolar;

                                                        Participar da preparação execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessÕes de estudo, manter se atualazado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres;

                                                          Participar de reuniÕes técnico - administrativo - pedagógicas na escola e demais órgãos da Secretaria Municipal de educação;

                                                            lntegrar grupos cie trabaiho e comissóes;

                                                              Coordenar reuniões especiÍicas; planejar, junto com a direção e professores, a recuperação de alunos;

                                                                 Participar no processo de integração família - escola - comunidade

                                                                   Participar da avaliação global cia escola; exercer a função de diretor e vice diretor, quando nela investido;

                                                                     ' NA AREA DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL', - elaborar o Plano de Açáo do Serviço dê Orientação Educacional, a partir do Plano Global c,a Escoia; Assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necesúrio, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotados; Promover sondagem de aptidões e oportunizar informação proÍissional; Participar da composição, caracterizaçáo e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; lntegrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informaç6es coletâdas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins;

                                                                      - 'NA AREA DE SUPERVISÃO ESCOIâR" - coordenar a elaboração do Plano Global de Escola; coordenar a elaboraçâo do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola; colaborando com o processo de ajustamento de trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de ciasse; analisar histórico escolar dos alunos com vístas a adaptações, transferências, reingressos e recuperação; integrar o procêsso de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas aÍins

                                                                         '' NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR" - assessorar a direção na definiçáo de diretrizes de ação, na aplica@o da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola co a comunidade; colaborar com a direção da escola no que for pêrtinente à sua especialização; assessorar a direção dos órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos; executar tarefas afins.

                                                                          “NA ÀREA DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO" - assessorar na definiçâo de políticas, programas e projetos educacionais; compatibilizar, planos, programas e projetos das esferas federal e municipal; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos; assessorer na definição de altemativas de ação, executar tarefas afins

                                                                            Art. 6º.  

                                                                            São atribuições do cargo de Coordenador de Gestão Escolar:

                                                                               Dirigir e definir as diretrizes de açâo, na aplicação da legislação referente ao ensino e no estabeiecimento de alternativas de integração da escola co a comunidade;

                                                                                Dirigir a escola no que for pertinente à sua especialização;

                                                                                  Dirigir os órgáos de administração do ensino na operacionalizaçáo de planos, programas e projetos;

                                                                                    executar tarefas afins

                                                                                      Art. 7º.  

                                                                                      Fica criado na Secretaria de Trabalho e Ação Social em função gratificada o cargo de Diretor do Projeto ABC na forma do ANEXO lV desta Lei.

                                                                                        Art. 8º.  

                                                                                        São atribuições do cargo de Diretor do Projeto ABC, as seguintes:

                                                                                           Coordenar as ações voltedas para a definição de políticas, programas e proietos educacionais que visem adaptar a criança na Escola;

                                                                                             Elaborar e Executar Proietos Específicos de ALFABETIZAÇÃO onde as crianças possam concluir os seus cursos sabendo LER e ESCREVER;

                                                                                              Realizar COLÔNIAS DE FÉRIAS EDUCATIVAS;

                                                                                                 Êlaborar e Executar Proietos integrando pais, Escola e comunidade.

                                                                                                  Art. 9º.  

                                                                                                   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento

                                                                                                    Art. 10.  

                                                                                                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo retroagindo os seus efeitos a 16 de janeiro de 2008

                                                                                                      Art. 11.  

                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as contidas na Lei 646/2007, de 01 de outubro de 2007 no que diz respeito ao ANEXO ÚNICO.

                                                                                                        Centro Administrativo Porcino Maia, 29 de janeiro de 2008.

                                                                                                         

                                                                                                        MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA 

                                                                                                        Prefeita Municipal