Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

815

2012

8 de Novembro de 2012

Autoriza abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento, e dá outras providências.


Lei nº 815, de 08 de novembro de 2012

 

    Autoriza abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. Edvaldo Almeida Silveira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para implantação e operacionalização do Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte - CPSMLN, cujo ingresso deu-se na forma da Lei Municipal Nº.736/2010, de 24 de maio de 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções. no valor de R$ 121.006,08 (cento e vinte e um mil, seis reais, e oito centavos), para criar as seguintes dotações orçamentárias:

        Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

        Dotação
        Orçamentária
        Descrição
        07    SECRETARIA DE SAÚDE
        07.02    FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
        07.02.10.302.0424.2.489    Implantação e Operacionalização do Consórcio Público de
          Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte
        3.3.71.70.00    Rateio para Participação em Consórcio
          Público de Saúde da Microrregião de
          Limoeiro do Norte
        R$121.006,08 

         

          Os valores do recursos definidos no caput deste artigo, serem distribuídos para o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, serão descontados ou repassados em parcelas para o CEO/R e para a POLICLINICA.

           

            Art. 2º.  

            A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167. V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei Nº.4.320/1964, a seguir:

            Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

            Dotação
            Orçamentária
            Descrição
            07    SECRETARIA DE SAÚDE
            07.02    FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
            07.02.10.301.0171.2.033    Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde
            3.3.90.30.00    Material de ConsumoR$121.006,08 

             

              Art. 3º.  

              Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual - PPA, 2010-2013, do Governo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal nº. 710/2009 de 1º de outubro de 2009, na seguinte forma:

              ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 - Secretaria de Saúde - FMS
              PROGRAMA: 0024 - Repasse de Recurso ao Consórcio Público de Saúde do CE-CPS
              AÇÃO: 089 - Repasse de Recursos ao Consórcio Público de Saúde do Ceará - CPS/CE
              - Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte - CPSMLN – 10
              CRES

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros e orçamentarios retroativos à data de 02 de Maio de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 08 de novembro de 2012.

                  Edvaldo Almeida Silveira
                  Prefeito Municipal