Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

809

2012

15 de Junho de 2012

Autoriza a concessão de auxílio financeiro para tratamento de saúde e dá outras providências.


Lei nº 809, de 15 de junho de 2012

 

    Autoriza a concessão de auxílio financeiro para tratamento de saúde e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado a concessão de auxilio financeiro para tratamento de saúde para a paciente ANA LUIZA CASTRO JALES, portadora da Certidão de Nascimento matricula nº 0175660155 2011 1 00034 190 0013014 91, residente e domiciliada na Rua Professora Marlinda Eloi, nº 479, centro, em Jaguaribara, para o custeio das despesas com seu tratamento de saúde de Câncer. conforme relatório em anexo, parte integrante desta Lei.

         

          Art. 2º.  

          O valor a ser repassado para o cumprimento do que dispõe o artigo primeiro desta Lei, será no montante de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a paciente em tratamento de saúde, podendo ser em parcela única ou em até 03 (três) parcelas, e correrá a conta de dotação própria do Orçamento da Secretaria de Assistência Social do Municipio.

           

            Após a realização dos repasses financeiros, deverão posteriormente comprovar as despesas realizadas, através da apresentação dos documentos junto a Secretaria de Assistência Social do Município.

             

              Art. 3º.  

              Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

               

                Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 15 de junho de 2012.

                Edvaldo Almeida Silveira
                Prefeito Municipal