Lei nº 808, de 15 de junho de 2012
Dá denominação a Escola Municipal localizada na quadra 181, nesta cidade e dá outras providências.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de " ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALMEIDA ”, a escola nova que está sendo construída com recursos do MEC/FNDE, localizada na Quadra 181, entre à Avenida Melanias Bezerra e a Rua Ulisses de Olivelra, próximo ao Hospital Municipal, em homenagem a Senhora Maria Lusia Almeida de Freitas, Cidadã Jaguaribarense e ex-servidora pública estadual, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.