Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

806

2012

31 de Maio de 2012

Autoriza a concessão de auxílio financeiro para tratamento de saúde e dá outras providências.


Lei nº 806, de 31 de maio de 2012

 

    Autoriza a concessão de auxílio financeiro para tratamento de saúde e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado a concessão de auxilio financeiro para tratamento de saúde para a paciente LUISA MARGARETE ALVES DE FREITAS, portadora do CPE (MP) 320.064.463-04, Carteira de Identidade nº 33.692.687-X, casada, residente e domiciliada na Avenida Sebastião Dantas, 704, centro, em Jaguaribara, para o custeio das despesas com seu tratamento de saúde de Câncer, conforme relatório em anexo, parte integrante desta Lei.

         

          Art. 2º.  

          Fica autorizado a concessão de auxilio financeiro para tratamento de saúde para o paciente FRANCISCO MATEUS ALVES DA SILVA, portador do CPF (ME) 014.779.443-97, Carteira de Identidade nº 2007786361-0, solteiro, residente e domiciliado na Rua Zacarias Silveira, 00649, centro, em Jaguaribara, para o custeio das despesas com seu tratamento de saúde de Câncer, conforme relatório em anexo, parte integrante desta Lei.

           

            Art. 3º.  

            O valor a ser repassado para o cumprimento do que dispõe o artigo primeiro desta Lei, será no montante de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cada paciente em tratamento de saúde, podendo ser em parcela única ou em até 03 (três) parcelas, e correrá a conta de dotação própria do Orçamento da Secretaria de Assistência Social do Município.

             

              Após a realização dos repasses financeiros, deverão posteriormente comprovar as despesas realizadas, através da apresentação dos documentos junto a Secretaria de Assistência Social do Município.

                Art. 4º.  

                Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

                 

                  Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 31 de maio de 2012.

                  Edvaldo Almeida Silveira
                  Prefeito Municipal