Lei nº 805, de 04 de maio de 2012
Concede título de cidadão Jaguaribarense ao Dr. Osvaldo Segundo da Costa Filho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atíbuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica concedido Titulo de Cidadão Jaguaribarense ao Dr. OSVALDO SEGUNDO COSTA FILHO, pelos relevantes serviços prestados no Município de Jaguaribara, em especial aos piscicultores do CURUPATI PEIXE.