Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

799

2012

27 de Março de 2012

Dispõe sobre abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, para os fins que indica.


Lei nº 799, de 27 de março de 2012

 

    Dispõe sobre abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, para os fins que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Sr. Edvaldo Almeida Silveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de R$ 124.200,00 ( cento e vinte quatro mil e duzentos reais ), pata atender as dotações orçamentárias coma criação da Secretaria da Pesca e Aquicultura do Município, na forma que indica a seguir:

        Dotação
        Orçamentária
        Descrição
          16.01    SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
        16.01.04.122.0447.2.087    Funcionamento da Secretaria da Pesca e Aquicultura - SPA
        3.1.90.04.00    Contratação Por Tempo DeterminadoR$8.000,00  
        3.1.90.11.00    Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$25.200,00  
        3.3.50.41.00    ContribuiçõesR$4.000,00  
        3.3.90.14.00    Diárias - CivilR$3.000,00  
        3.3.90.30.00    Material de ConsumoR$10.000,00  
        3.3.90.32.00    Material de Distribuição GratuitaR$30.000,00  
        3.3.90.36.00    Outros Serviços de Terceiros Pessoa FísicaR$15.000,00  
        3.3.90.39.00    Outros Serviços de Terc. Pessoa JurídicaR$15.000,00  
        4.4.90.52.00    Equipamentos e Material PermanenteR$14.000,00  

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura dos Créditos mencionado nos artigos primeiro e segundo desta Lei serão obtidos na forma de Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçmentária disponíveis no vigente orçamento da Câmara Municipal conforme quadro abaixo, a seguir:

          Dotação
          Orçamentária
          Descrição
                10.01    SEC. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          10.01.99.999.0999.9.001    Reserva de Contingência
          9.9.99.99.00    Reserva de ContingênciaR$   124.200.00  

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de março de 2012.

              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal