Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1077

2020

20 de Novembro de 2020

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.


LEI Nº 1.077/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

        UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC

        Dotação

        Orçamentária

        Descrição  
        10.02  Fundo Municipal de Cultura  
        13  Cultura  
        392  Difusão Cultura  
        0026  Apoio e Difusão Cultural do   Município  
        1002.13.392.0026.2.100  Apoio e Promoção das Atividades  Artísticas e Culturais  
        3.0.00.00.00  Despesas Correntes  
        3.3.00.00.00  Outras Despesas Correntes  
        3.3.50.00.00  Transferências a Instituições   Privadas sem Fins Lucrativos  
        3.3.50.41.00  ContribuiçõesFonte-199000000025.000,00
        3.3.90.00.00  Aplicações Diretas  
        3.3.90.31.00  Premiações Culturais,     Artísticas, Científicas, Desportivas e OutrasFonte-199000000025.000,00
        3.3.90.48.00  Outros Auxílios Financeiros a   Pessoas FísicasFonte-199000000030.000,00

        Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V. da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/64.

          ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

          UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC

          Dotação

          Orçamentária

          Descrição  
          10.02  Fundo Municipal de Cultura  
          1002.13.392.0026.2.100  Apoio e Promoção das Atividades Artísticas e Culturais  
          3.3.50.43.00  Subvenções SociaisFonte-199000000025.000,00
          3.3.90.36.00  Outros Serv.de Terceiros — Pessoa FísicaFonte-199000000055.000,00

          Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados

           

            Art. 3º.  

            Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 20 de novembro de 2020.

                 

                  JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                  Prefeito Municipal