LEI Nº 711/2009, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Alteram dispositivos do lei nº 698/2009, de 23 de janeiro de 2009, criando cargos e modificando a Estrutura Administrativo da Prefeitura Municipal do Plano lnstitucional e dá outras providências.
O PREIEITO MUNICIPAI DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogotivas contidas na Lei Orgânica.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou a seguinte Lei.
Fica modificada a Estrutura Administrativa das Secretarias da Prefeitura do Município de Jaguaribara, quanto ao Plano Institucional de Reorganização Administrativa definido nos artigos 2º e 3º da Lei nº 698/2009 de 23 de janeiro de 2009, na forma seguinte:
Foca alterada a Estrutura Administrativa da SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E TURISMO extinguido de sua competência as atividades de Cultura, cuja nomenclatura a partir da sua publicação desta lei funcionará somente como: SECRETARIA DO TURISMO E DESPORTO com suas devidas atribuições legais.
Fica incorporada a nova Estrutura da Secretaria do Turismo e Desporto, às já definidas no quadro do Anexo Único da Lei nº 698/2009 de 23/01/2009, desmembrando apenas àquelas vinculadas à Cultura.
II – Fica criada a SECRETARUA DA JUVENTUDE E DA CULTURA, instituindo toda a sua Estrutura Administrativa e Funcional, dentro do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, que tem objetivo maior atender ao Plano Nacional de Políticas para a Juventude, como também, para a Cultura, garantindo assento do Município nas Conferências de Cultura da cidade, e o incremento das metas estabelecidas pelos Governos Federal e Estadual em apoio às políticas de Cultura.
Parágrafo Único – Fica acresciudo no Anexo Único da Lei 698/2009 de 23/01/2009, devido à criação da nova Secretaria da Juventude e da Cultura, uma nova estrutura administrativa que contemplará a inclusão da Juventude, remanejando para esta as atribuições já definidas para Cultura, e será composta dos seguintes cargos comissionados, obedecendo aos níveis e remuneração definifas pela Lei Municipal supramencionada a seguir:
I – Secretário Municipal da Juventude e Cultura – Nível (*)
II – Diretoria de Juventude – Nível II;
III – Coordenadoria da Juventude – Nível IV;
IV – Diretoria da Cultura – Nível II;
V – Coordenadoria da Cultura – Nível IV;
A nova Estrutura Administrativa será composta das seguintes Secretarias Municipais:
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO;
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO;
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS;
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; -
SECRETARIA DO TURISMO E DESPORTO
SECRETARIA DA SAÚDE:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA — SEDUC;
SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Para a atual Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municiál de Jaguaribara definida na Lei Municipal nº 698/2009 de 23/01/2009 e suas alterações posteriorles introduzidas por esta Lei, no que diz respeito à codificação e nomenclatura de novos órgãos e unidades orçamentárias para este exercício, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Especiais na forma do inciso II do art. 41 e ainda os artigos 42,43,44 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64, contemplando novas dotações orçamentárias ao orçamento vingente e nos limites previstos na atual Lei Orçamentária Anual – LOA, para a cobertura das despesas decorrentes da criação e remanejamento das secretarias municipais definidas no artigo primeiro desta Lei, onde serão enviados em formato eletrônico para o SIM-Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.