Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

711

2009

1 de Outubro de 2009

Alteram dispositivos da Lei nº 698/2009, de 23 de janeiro de 2009, criando cargos e modificando a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal do Plano Institucional e dá outras providências.


LEI Nº 711/2009, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

 

    Alteram dispositivos do lei nº 698/2009, de 23 de janeiro de 2009, criando cargos e modificando a Estrutura Administrativo da Prefeitura Municipal do Plano lnstitucional e dá outras providências.

     

      O PREIEITO MUNICIPAI DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogotivas contidas na Lei Orgânica.

       

        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou a seguinte Lei. 

         

          Art. 1º.  

          Fica modificada a Estrutura Administrativa das Secretarias da Prefeitura do Município de Jaguaribara, quanto ao Plano Institucional de Reorganização Administrativa definido nos artigos 2º e 3º da Lei nº 698/2009 de 23 de janeiro de 2009, na forma seguinte:

           

            Foca alterada a Estrutura Administrativa da SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E TURISMO extinguido de sua competência as atividades de Cultura, cuja nomenclatura a partir da sua publicação desta lei funcionará somente como: SECRETARIA DO TURISMO E DESPORTO com suas devidas atribuições legais.

             

              Fica incorporada a nova Estrutura da Secretaria do Turismo e Desporto, às já definidas no quadro do Anexo Único da Lei nº 698/2009 de 23/01/2009, desmembrando apenas àquelas vinculadas à Cultura. 

               

                II – Fica criada a SECRETARUA DA JUVENTUDE E DA CULTURA, instituindo toda a sua Estrutura Administrativa e Funcional, dentro do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, que tem objetivo maior atender ao Plano Nacional de Políticas para a Juventude, como também, para a Cultura, garantindo assento do Município nas Conferências de Cultura da cidade, e o incremento das metas estabelecidas pelos Governos Federal e Estadual em apoio às políticas de Cultura. 

                 

                  Parágrafo Único –  Fica acresciudo no Anexo Único da Lei 698/2009 de 23/01/2009, devido à criação da nova Secretaria da Juventude e da Cultura, uma nova estrutura administrativa que contemplará a inclusão da Juventude, remanejando para esta as atribuições já definidas para Cultura, e será composta dos seguintes cargos comissionados, obedecendo aos níveis e remuneração definifas pela Lei Municipal supramencionada a seguir:

                   

                    I – Secretário Municipal da Juventude e Cultura – Nível (*)

                     

                      II –  Diretoria de Juventude –  Nível II;

                       

                        III – Coordenadoria da Juventude – Nível IV;

                         

                          IV – Diretoria da Cultura – Nível II;

                           

                            V – Coordenadoria da Cultura –  Nível IV;

                             

                              Art. 2º.  

                              A nova Estrutura Administrativa será composta das seguintes Secretarias Municipais:

                              SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO;

                              SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO;

                              SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS;

                              SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; -

                              SECRETARIA DO TURISMO E DESPORTO 

                              SECRETARIA DA SAÚDE: 

                              SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA — SEDUC; 

                              SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL; 

                              SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 

                              PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                              11   SECRETARUA DA JUVENTUDE E DA CULTURA
                              6  

                              SECRETARIA DO TURISMO E DESPORTO

                               

                              Art. 2º.  

                              Para a atual Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municiál de Jaguaribara definida na Lei Municipal nº 698/2009 de 23/01/2009 e suas alterações posteriorles introduzidas por esta Lei, no que diz respeito à codificação e nomenclatura de novos órgãos e unidades orçamentárias para este exercício, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Especiais na forma do inciso II do art. 41 e ainda os artigos 42,43,44 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64, contemplando novas dotações orçamentárias ao orçamento vingente e nos limites previstos na atual Lei Orçamentária Anual – LOA, para a cobertura das despesas decorrentes da criação e remanejamento das secretarias municipais definidas no artigo primeiro desta Lei, onde serão enviados em formato eletrônico para o SIM-Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

                               

                                Art. 3º.  

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                                 

                                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 1º de outubro de 2009.

                                   

                                    Edvaldo Almeida Silveira

                                    Prefeito Municipal