LEI Nº 1.055/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão da mudança de regime jurídico aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do Município de Jaguaribara, em acordo com o ' Emenda Constitucional N' 512 05, a Lei Federal Nº 11.350/2006 e a Lei Municipal Nº 781/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Em conformidade com a Emenda Constitucional Nº 51/2006, a Lei Federal Nº 11.350/2006 e a Lei Municipal Nº 781/2011, é assegurado aos atuais ocupantes dos empregos públicos de Agente de Combate a Endemias e de Agente Comunitário de Saúde a possibilidade de mudança do regime celetista para o estatutário, regido pela Lei Municipal Complementar Nº 01, de 16 de Maio de 2007.
A mudança será realizada em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, formalizada perante apresentação do Termo em anexo, à Diretoria de Recursos Humanos, vinculada à Secretaria de Administração do Município.
Para todos os efeitos legais, os cargos públicos que serão ocupados pelos atuais Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde que efemarem a mudança para o regime jurídico único dos servidores do Município, que foram admitidos em seleção pública e/ou na forma da Emenda Constitucional nº 51/2006, irão adequar-se a regulamentação disposta na Lei Municipal Nº 781/2011.
Não é admitida a mudança de regime jurídico do Agente Combate a Endemias as para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, assim como é vedada a passagem do emprego público celetista de Agente Comunitário de Saúde para o cargo de Agente de Combate a Endemias.
Os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias exercem função de natureza pública, exclusivamente, no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS).
Compete ao agente comunitário de saúde o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão deste gestor local.
São consideradas atividades do agente comunitário de saúde, na sua área de atuação:
a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;
a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
o registro, para controle das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;
a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida.
Compete aos agentes de combate a endemias o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do respectivo gestor local.
O provimento para o cargo de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias será precedido de processo seletivo público simplificado, de provas ou de provas e títulos, conforme o edital de convocação e a legislação aplicável à espécie, observados os princípios da impessoalidade e da publicidade e os seguintes requisitos:
residência na área da comunidade em que atuarem;
conclusão, com aproveitamento, de curso de qualificação básica;
conclusão do ensino fundamental.
A exigência contida no inciso 1 deste artigo é aplicada apenas aos agentes comunitários de saúde.
O conteúdo programático do curso de que trata o inciso II do caput é será estabelecido em regulamento.
A transformação do regime jurídico celetista para estatutário efetivar-se-á na formalização da mudança, contando-se, a partir dessa data, o tempo de serviço público para os fins previstos na Lei Complementar Nº 01/2007, salvo o período aquisitivo de férias e o tempo de contribuição Previdenciária.
Ficam extintos os empregos públicos daqueles que mudarem de regime jurídico, ficando encerrados os respectivos contratos de trabalho.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde.
Os profissionais abrangidos por esta Lei terão suas remunerações, direitos e deveres regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, dos Trabalhadores do Quadro Permanente da Secretaria de Saúde do Município de Jaguaribara, previsto na Lei nº 845/2014.