Lei nº 260, de 27 de janeiro de 1990
Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações de representações de servidores, enquadrados na Lei nº 248 de 11 de novembro de 1989 do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono o promulgo e seguinte Lei:
Os novos valores de vencimentos, salarios e gratificações de representação dos Servidores Municipais enquadrados no Poder Executivo Municipal, criado pela Lei Nº 248 de 11 de Novembro de 1989, teraá seus valores majorados à partir da data de publicação desta Lei.
Ficam majorados em 100% (CEM POR CENTO), os vencimentos ou salários e gratificações de representação dos Servidores do Poder Executivo Municipal, que foram alterados pela Lei Nº 248, de 11 de novembro de 1989 do Novo Plano do Classificação de Cargos e Empregos, reejustados em cima dos valores ora existentes nas folhas de Pagamento.
Para atender as necessidades das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.