Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

259

1990

27 de Janeiro de 1990

Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações, dos servidores enquadrados da Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987.


Lei nº 259, de 27 de janeiro de 1990

 

    Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações, dos servidores enquadrados da Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Os novos valores de vencimento, salários e gratificações de representação dos Servidores Municipais enquadrados no Magistério Público Municipal, criado pela Lei nº 210, de 10 de janeiro de 1987, terão seus valores majorados a partir da data de sua publicação desta Lei.

         

          Art. 2º.  

          Ficam majorados em 100% (CEM POR CENTO), os vencimentos é ou salários e gratificações de representações de servidores municipais de Magistério Público, criado pela Lei nº 210, 10 de janeiro de 1987, reajustados em cima dos valores ora existentes nas folhas de Pagamento.

           

            Os Servidores Municipais, do Poder Executivo Municipal, que foram instituidos pela Lei nº 241, de 17 de julho de 1989, não estão enquadraos no CAPUT deste artigo.

             

              Art. 3º.  

              Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros á partir de 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 27 de janeiro de 1990.

                  Edvaldo Almeida Silveira
                  Prefeito Municipal