Lei nº 870, de 01 de junho de 2015
Dispõe sobre a criação da semana municipal de prevenção e combate as drogas lícitas e ilícitas no Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBAR& no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Estabelece a criação da semana municipal de prevenção e combate as Drogas Licitas e llicitas, que acontecerá em uma semana do mês de junho no município de Jaguaribara
A Semana Municipal de Prevenção e Combate as Drogas Licitas e llícitas, será promovida pelas secretarias de Educação e Saúde do Município de Jaguaribara podendo realuar ações integradas com Polícia Militar, Ministério Publico, Igrejas, Sociedade Civil Organizada enke outros.
Será promovido durante a Semana Municipal de prevenção e combate as Drogas Licitas e Ilícitas:
Palestras, reuniões nas igrejas, escolas e pÍaças publicas e nas familias do município de ]aguaribara.
Orientar as famflias como agir nas situações adversas dos dependentes.
Criar grupos de debates nas escolas com os próprios esfudantes, professores, funcionários e famílias.
Criar Plano de ações integradas de enfrentamentos ao uso de Drogas
Usar panfletos, cartazes, redes sociais, pÍogÍama de rádio e outros meios de promover a politica de combate e prevenção ante drogas.
O projeto poderá ser realizado mediante parcerias estabelecidas entre as diversas unidades que realizam atendimento á população do Município de Jaguaribara.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.