Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

792

2011

15 de Dezembro de 2011

Institui o uso de brasão do Município de Jaguaribara e dá outras providências.


Lei nº 792, de 15 de dezembro de 2011

 

    Institui o uso de brasão do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O Brasão Oficial do Município de Jaguaribara está representado por um escudo parte da Bandeira do Município de Jaguaribara, anexo da Lei Municipal no. 638/07 de 25 de junho de 2007, nas cores verde, azul e amarelo; o verde representando os ramos dos cajueiros e a esperança; o cacto representando a resistência e a aspereza da terra; a cor azul, cor das águas, do céu, do pensamento elevado, sendo símbolo da verdade, da lealdade, da serenidade, da amizade, da fidelidade, da doçura, da sabedoria, do equilíbrio e da perfeição infinita; O amarelo representa o sol sobreposto por aves voando e o solo árido do sertão. 'lncluindo um listel contendo a frase" JAGUARIBARA 09 DE MARÇO DE 1957, data da Emancipação Política do Município de Jaguaribara.

         

          O modelo do Brasão constante deste artigo, a ser utilizado nos formulários e documentos oficiais da Administração Municipal, é o constante no anexo I desta Lei.

           

            Em leis, decretos, diplomas, certificados e certidões, o cabeçalho deverá conter, além do Brasão do Município, a legenda "GOVERNO DO MUNICIPIO DE JAGUARIBARA".

             

              Em ofícios, envelopes, capas de publicações, formulários oficiais e demais documentos, o Brasão do Município de Jaguaribara se localizará ao centro, contendo abaixo deste a legenda .GOVERNO DO MUNICIPIO DEJAGUARIBARA", e na linha seguinte, igualmente centralizada a denominação do órgão ou entidade.

                0 Fica vedada a utilização de nomes, símbolos, marcas ou imagens que possam caraclerizar promoção pessoal dos dirigentes do Poder Executivo, Poder Legislativo e dos demais servidores públicos, nos bens móveis e imóveis do Município, ou em bens particulares utilizados por órgãos públicos.

                  Art. 2º.  

                  O Brasão do Município encontra-se localizado no canto superior na parte branca da Bandeira do Município de Jaguaribara , criada pela Lei n"o 638/07, de 25 de junho de 2007, Bandeira tem a formação bipartida no sentido diagonal, partindo do canto superior para o canto inferior, sendo a parte superior de cor branca e a inferior na cor 4zul Royal, representando, respectivamente, a paz e a humanidade.

                    Art. 3º.  

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçôes em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 15 de dezembro de 2011

                       

                      EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA

                      Prefeito Municipal