Lei nº 1.180, de 23 de fevereiro de 2024
“Altera Tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal nº. 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Jaguaribara, será de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para janeiro a dezembro de 2024, divulgado pelo Ministério da Educação-MEC, através da Portaria Interministerial MEF/MEC nº 7/2023, de 29 de dezembro de 2023, terá um reajuste no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), para uma jornada de 40hs semanais.
Fica autorizada a implementação do percentual de 2% (dois por cento) ao valor do Piso Salarial definido no caput deste artigo, referente à progressão vertical para os professores efetivos da rede municipal de ensino, a partir de 01 de julho de 2024.