Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

796

2012

29 de Fevereiro de 2012

Alteram dispositivos da Lei nº 698/2009, 29 de janeiro de 2009, criando cargos e modificando estruturas d Prefeitura Municipal do Plano Institucional e dá outras providências.


Alteram dispositivos da Lei nº 698/2009, 29 de janeiro de 2009, criando cargos e modificando estruturas d Prefeitura Municipal do Plano Institucional e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas na Lei Orgânica,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou a seguinte Lei.

     

      Art. 1º.  

      Fica criada a Secretaria de Pesca e Aquicultura – SPA, ampliando a Estrutura Administrativa das Secretarias da Prefeitura do Município de Jaguaribara. quanto oa Plano lnstitucional de Reorganízação Administrativo definido nos artigos 2° e 3° do Lei n° 698/2009 de 23 de janeiro de 2009.

        Art. 2º.  

        Ficará a cargo da Secretária de Pesca e Aquicultura do Municipio de Jaguaribara que atuará como unidade gestora em promover programas com ações específicas relacionadas a seguintes atividades:

        -Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura

        -Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da Piscicultura

        -Gestão de Política Aquícola e Pesqueira 

        -Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura

        -lnfra-estrutura Aquícola e Pesqueira

        -Serviços de Fomento para Pesca e Aquicultura

          Ainda, o Secretaria da Pesca e Aquicultura do Município de Jaguaribara desenvolverá políticas de Apoio a implementação de Aquicultura em Águas Públicas, Ordenamento Territorial da Aquicultura. Fomento à Aquicultura Familiar, Apoio ao funcionamento das Unidades lntegrantes da cadeia produtiva e Apoio à Implantação de Unidades Demonstrativas de Aquicultura.
            Art. 2º.  

            A nova Estrutura Administrativa será composta das seguintes Secretarias Municipais:

            SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO;

            SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO;

            SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS;

            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; -

            SECRETARIA DO TURISMO E DESPORTO 

            SECRETARIA DA SAÚDE: 

            SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA — SEDUC; 

            SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL; 

            SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 

            PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

            SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA 

            12   SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA 
            Art. 3º.  

            Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificaçães de Representação, acrescidos no Anexo Único da Lei 698/2009 de 23/01/2009, destinado à Secretaria da Pesco e Aquicultura, uma nova estrutura administrativo que será composto dos seguintes cargos comissionados, obedecendo aos níveis e remuneração definidos pela Lei Municipal supramencionada a seguir:

            I-Secretário Municipal da Pesca e Aquicultura - Nível (l);

            II-Diretoria Administrativa da Pesca - Nível ll;

            III-Coordenadoria da Pesca - Nível lV;

            IV-Diretoria Administrativa da Aquiculturoa - Nível ll:

            V-Coordenadoria da Aquicultura - Nívei lV.

              Art. 4º.    A Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Jaguaribara definidas na Lei Municipal n° 698/2009 de 23/01/2009 e suas alterações posteriores, no que diz respeito à codificação e nomenclatura de novos órgãos e unidades orçamentárias para este exercício, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado o proceder à abertura de Créditos Especiais na forma do inciso ll do art. 41 e ainda os artigos 42, 43 e 45 da Lei Federal na 4.320/64, contemplando novas dotações orçamentárias ao orçamento vigente, para a cobertura das despesas decorrentes da criação da secretaria municipal definida no artigo primeiro desta Lei. e que serão incorporados na Lei Orçamentária Anual LOA (art. 42 § 5° da Constituição Estadual, alterado pelo EC. N° 47/2001) para o exercício de 2012.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogada as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 29 fevereiro de 2012.