Lei nº 239A, de 27 de maio de 1989
Dispõe sobre a concessão de pensão ao Sr. Heraldo Bezerra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedida ao Sr. Heraldo Bezerra ,ex-Prefeito deste Municipio, uma pensão vitalícia especial igual a 1/3 (UM TERÇO) da REMUNERAÇÃO recebida pelo Prefeito, aí estendida a soma dos Subsídios e da Representação.
Art. 2º.
À pensão de que trata o artigo anterior correra à conta de dotação propria do Orçamento vigente, sendo reajustada quando e na proporção da REMUNERAÇÃO do Prefeito.