Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1118

2022

10 de Agosto de 2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação, Convênios e Contratos, com a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, e dá outras providências;


LEI Nº 1.118/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação, Convênios e Contratos, com a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, e dá outras providências;

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI, IX e XVII, do Art. 84, da Lei Orgânica - LOM, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 29/01/2022, Edição nº 592.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, a firmar parcerias através da celebração de Termos de Cooperação ou de Ajustes, Convênios, Contratos ou outro ato administrativo de gestão pública, com a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, organizada na forma de autarquia especial estadual, criada pela Lei Estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481/2009, inscrita com o CNPJ(MF) nº 07.421.806/0001- 00.

         

         

          Art. 2º.  

          A celebração dos atos de gestão definidos no artigo primeiro dessa lei, tem por objetivo estabelecer parcerias com o Governo do Estado do Ceará, por meio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, estabelecendo critérios da prestação de serviços e colaboração ao Município, com sua instalação, funcionamento e outros atributos, para que sejam desenvolvidos com a máxima qualidade no Município de Jaguaribara as ações previstas na legislação do estado, com o apoio da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município - SAMARH.

           

            Art. 3º.  

            As despesas decorrentes da parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de Jaguaribara e a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Município, nesse e nos exercícios seguintes.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 10 de agosto de 2022.

                Joacy Alves dos Santos Júnior

                Prefeito Municipal