LEI Nº 1.122/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a instituição do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias Municipal conforme disposição do art. 198,paragrafo 8º, paragrafo 9º e paragrafo 11º da Constituição da Republica de 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica disposto o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias Municipal conforme dispõe o art. 198 §8º, §9º e §11º da Constituição da República de 1988.
O vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos conforme definido pelo art. 198 §9º da CRFB/88.
Os profissionais já existentes nestas categorias terão a evolução salarial ao patamar definido conforme disposto neste caput.
Além do piso disposto nesta lei, serão asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio, bem como em outras legislações.
O cumprimento ao que dispõe os art. 1º e 2º desta lei, fica condicionado ao repasse da União ao Município.
Os repasses retroativos referentes aos meses de maio, junho e julho de 2022 já foram efetivados por este ente municipal na Folha de Pagamento na competência de julho /2022.
Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para o pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins de cálculo do limite de despesa com pessoal, previsto pela Lei Complementar nº 101-00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
As despesas decorrentes dessa Lei ocorrerão por conta do Orçamento da Seguridade Social do Município e dos repasses da União, ficando este Executivo Municipal autorizado a abrir crédito de suplementação orçamentária, na forma da Lei Orçamentária Anual - LOA, para atender as despesas com os reflexos desta lei.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 06 de maio de 2022.