Lei nº 757, de 31 de dezembro de 2010
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel a GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.186.877/0001-68 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação do imóvel terreno cadastrado como a quadra 39 pela Secretaria de Administração e Finanças do Município de Jaguaribara, que fica localizada entre a Rua São Vicente, Rua Vereador Tertuliano de Melo, Rua Major Diógenes e Rua Francisco Rofson Bezerra do Ceará, no bairro Centro, da cidade de Jaguaribara, Estado do Ceará à GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.186.877/0001-68, que tem como atividade principal a defesa dos direitos sociais e de organizações ligadas à cultura e à arte.
Fica modificado o artigo 1º da Lei Municipal de nº 485 de 18 de outubro de 2002, sendo denominado de PRAÇA PÚBLICA FRANCISCO ALISON BARBOSA BEZERRA a praça construída e localizada na quadra 39, entorno do Terminal Rodoviário Felismino Mauricio silva.