Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

757

2010

31 de Dezembro de 2010

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel a GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.186.877/0001-68 e dá outras providências.


Lei nº 757, de 31 de dezembro de 2010

 

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel a GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.186.877/0001-68 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação do imóvel terreno cadastrado como a quadra 39 pela Secretaria de Administração e Finanças do Município de Jaguaribara, que fica localizada entre a Rua São Vicente, Rua Vereador Tertuliano de Melo, Rua Major Diógenes e Rua Francisco Rofson Bezerra do Ceará, no bairro Centro, da cidade de Jaguaribara, Estado do Ceará à GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.186.877/0001-68, que tem como atividade principal a defesa dos direitos sociais e de organizações ligadas à cultura e à arte.

          Art. 2º.  

          Fica modificado o artigo 1º da Lei Municipal de nº 485 de 18 de outubro de 2002, sendo denominado de PRAÇA PÚBLICA FRANCISCO ALISON BARBOSA BEZERRA a praça construída e localizada na quadra 39, entorno do Terminal Rodoviário Felismino Mauricio silva.

            Fica denominado de PRAÇA PÚBLICA FRANCISCO ALISON BARBOSA BEZERRA a praça construída e localizada na quadra 39, entorno do Terminal Rodoviário Felismino Mauricio silva, nesta cidade.

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na da data de sua Publicação.

              Art. 4º.  

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 31 de dezembro de 2010

                 

                 

                Edvaldo Almeida Silveira

                Prefeito Municipal