Vigência entre 30 de Junho de 2009 e 23 de Julho de 2020.
Dada por Lei nº 709, de 30 de junho de 2009
LEI Nº 705/2008 DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Considera área rural em urbane no Município de Jaguaribara e dá ouiras Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Edvaldo Almeida Silveira, Prefeito do Município de Jaguaribara — CE sanciono e promulgo a seguinie Lei:
Fica considerada como área urbana de promoção religiosa, cultural e artística, a área rural de 20,8 hectares, representada pela a planta anexa, administrada pela Associação dos Vagueiros do Parque José Nogueira do Baltazar, inscrita no CNPJ sob o nº. 01847099/00001-24, localizada na Fazenda Baltazar, confinando AO NORTE, AO SUL E AO LESTE, com Mateus Peixoto Nogueira e ao OESTE, coma Rodovia Santos DUMONT.
A área descrita no artigo anterior será utilizada como ÁREA DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELIGIOSOS, CULTURAIS E ARTÍSTICOS do Município de Jaguaribara, dando destaque ás tradicionais e regionais fesia de vaguejada gue resgatam a cultura do homem do campo.
Na área descrita no artigo 1º consta Escola Municipal de Educação Infantil, ampla área de estacionamento, banheiros, churrascarias, lanchonetes, clube de festas, pista de vaquejada e outros espaços físicos para o acesso do público.
Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.