Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1179

2023

27 de Dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.


Lei nº 1.179, de 27 de dezembro de 2023

 

    DISPÕE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        A leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, em respeito à Constituição Federal.

         

          As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares deensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bemcomo outras atividades pedagógicas complementares.

           

            Art. 2º.  

            Será sempre garantida à liberdade de opção religiosa e filosófica, sendovedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade.

             

              Art. 3º.  

              O Poder Executivo Municipal estabelecerá os critérios, as diretrizes e as estratégias para viabilizar a leitura de trechos bíblicos, conforme citado no art. 1.º desta Lei.

               

                Art. 4º.  

                As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                 

                  Art. 5º.  

                  O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

                   

                    Art. 6º.  

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 (vinte e sete) de dezembro de (dois mil e vinte e três).

                       

                       

                      Joacy Alves dos Santos Júnior
                      PREFEITO MUNICIPAL