Tica o Poder Jixecutivo Municipal autorizado a firmar acordojudicial na Ação Rescisória Nº 5006325-85.2017,4.03.0000, que tramita na Comarca de Jaguaribara, no intuito de dividir os valores recebidos da União no Processo Judicial Nº 0065299-79,2016,4,01,3400 - oriundoda 20” Vara da Justiça Pederal = Brasília /DE, em que obteve provimento favorável para condenar a União à repassar a diferença paga à menor decorrente do Valor Mínimo Nacional por Aluno - VMNA, dos recursos oriundos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério,
Tica autorizado o Poder Executivo a realizar divisão de pagamento do Precatório o percentual de 60% (sessenta por cento), destinado aos profissionais do magistério, da seguinte forma:
55% (cinquenta e cinco por cento) do valor para os professores efetivos do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos-EJA, que tenham exercidos as suas atividades laborais na Prefeitura Municipal de Jaguaribara de 01 dejaneiro de 1999 a 19 de junhode 2007, e que não tenhamsido beneficiados com os valores dos incisos JL e II do caput deste artigo, reconhecidos comoveteranos;
40% (quarenta por cento) do valor para os professores efetivos do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e Educação de Jovens e AdultosEJA, que tenham exercido as suas atividades laborais na Prefeitura Municipal de Jaguaribara no período de 20 de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2017 e que não tenham sido beneficiados com os valores dos incisos I e II, reconhecidos como novatos;
Para fins de cumprimento do acordofirmado nesta Lei, tica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar ou suplementar, mediante Decreto, dotação orçamentária específica em total cumprimento às normas previstas na Constituição Federal, na Lei 4320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 / 2000).
O acordo judicial ora autorizado nesta Lei, não enseja reconhecimento automático do direito pleiteado nos processos judiciais mencionados no art. 1.º desta Lei, e nos que poderão vir, eventualmente, ser ajuizados, ficando o pagamento das verbas definidas nesse instrumento legal condicionado à homologação da autoridade judicial do acordo.