Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

889

2016

10 de Fevereiro de 2016

Autoriza a redução dos subsídios do prefeito e do Vice-Prefeito, vencimentos e representações dos cargos comissionados na forma que indica e dá outras providências.


Lei nº 889, de 10 de fevereiro de 2016.

 

    Autoriza a redução dos subsídios do prefeito e do Vice-Prefeito, vencimentos e representações dos cargos comissionados na forma que indica e dá outras providências.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas na Lei Orgânica, e,

      CONSIDERANDO, que o Município de Jaguaribara vem desde o execício de 2002 ultrapassando o Limite Legal (Máximo) permitido com gastos de pessoal, ferrindo assim,  determinações contidas nos Arts. 19, III e 20, III, letra b da LC n°101/2000, cujo percentual aplicado já chega ao limite de 62,14% (sessenta e dois, vírgula quatorze por cento), da Receita Corrente Liquida – RCL;

      CONSIDERANDO, o resultado negativo incidente sobre a receita dos munícipios, repassados pelo Estado e pela União, não acompanhando aos percentuais de aumento das obrigações municipais com a folha de pagamento, em especial o aumento do salário minimo, piso dos professores e com plano de cargos e salários dos servidores de saúde, desde o exercício de 2002 até o presente momento;

      CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo em adotar as medidas necessárias a adequação aos limites legais impostos, tendo em vista as restrições previstas no Art. 22 e o cumprimento do Art.23 da LC N°101/2000, e além de estar sujeito às demais sanção prevista em Lei, e nas normas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM; e, 

      CINGIDERANDO, a necessidade de adequação do Município as previsões da Lei Complementar 101/2000, especaimente no que toca ao equilíbrio orçamentário-financeiros:

       

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado a redução em 10% (dez por cento) nos valores fixados como Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 03/2012 de 03 de setembro de 2012.

         

          Art. 2º.  

          Determina a redução em 10% (dez por cento) nos valores fixados como Subsídios para os Secretários Municipais, conforme dispõe o art 4º da Resolnção nº 03/2012 de 08 de setembro de 2012. 

           

            Art. 3º.  

            (SUPRIMIDO).

             

              Art. 4º.  

              Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo atendido aos limites com gastos de pessoal conforme prevê a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a qualquer momento, através de decreto municipal. retomar os valores originais definidos na Resolução nº 03/2012 de 03 de setembro de 2012 e da Lei Municipal nº 820/2013, de 01 de março de 2013, e suas alterações posteriores.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Art. 6º.  

                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 01 de fevereiro de 2016.

                    Francisco Holanda Guedes 

                    Prefeito Municipal