Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

833

2013

22 de Julho de 2013

Cria a institui o Programa Bebê Ambiental no Município de Jaguaribara e dá outras providências.


LEI N° 833 /20í3, DE22 DE JULHO DE 2013.

 

    Cria ê institui o Programa "BEBÊ AMBIENTAL" no Município de Jaguaribara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,

       

        Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.  

          Fica criado e instituído nos termos desta Lei o PROGRAMA BEBÊ AMBIENTAL.

           

            Art. 2º.  

            O PROGRAMA BEBÊ AMBIENTAL tem por finalidade conscientizar e estimular a população sobre a preservação do Meio Ambiente nas suas mais diversas formas.

             

              Art. 3º.  

              O PROGRAMA BEBÊ AMBIENTAL consiste nas seguintes atividades:

               

                Para cada criança nascida e assistida pela Rede Pública [/unicipal de Saúde, quando do recebimento da alta hospitalar, os pais da mesma receberão do Poder Público Municipal, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a doação de uma muda de ARVORE FRUTIFERA com finalidade de ser plantada pelos proprios pais dos recém-nascidos.

                 

                  A Secretaria municipal de Saúde realizará conjuntamente com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente os cadastros das famílias que integrarão o Programa Ambiental de que trata essa Lei e, paralelamente, farão o acompanhamento social e técnico necessário que vise a conscientizaçáo da população sobre o Meio Ambiente.

                   

                    O Poder Público Municipal realizará atividades voltadas para a POL|TICA DO MEIO AMBIENTE, no que diz respeito às realizações de eventos culturais visando a conscientização da população sobre a preservação do Meio Ambiente.

                     

                      Art. 4º.  

                      A Rede Pública Municipal de Saúde, através das suas Unidades no Hospital Municipal, Maternidades e nos Postos de Saúde será responsável pela notificação dos nascimentos para fins dos essenciais registrados.

                       

                        Art. 5º.  

                        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações consigmadas Orçamento vigente.

                         

                          Art. 6º.  

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 22 de julho de 2013

                             

                             

                              FRANCISCO HOLANDA GUEDES
                              Prefeito Municipal