LEI N° 833 /20í3, DE22 DE JULHO DE 2013.
Cria ê institui o Programa "BEBÊ AMBIENTAL" no Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O PROGRAMA BEBÊ AMBIENTAL tem por finalidade conscientizar e estimular a população sobre a preservação do Meio Ambiente nas suas mais diversas formas.
O PROGRAMA BEBÊ AMBIENTAL consiste nas seguintes atividades:
Para cada criança nascida e assistida pela Rede Pública [/unicipal de Saúde, quando do recebimento da alta hospitalar, os pais da mesma receberão do Poder Público Municipal, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a doação de uma muda de ARVORE FRUTIFERA com finalidade de ser plantada pelos proprios pais dos recém-nascidos.
A Secretaria municipal de Saúde realizará conjuntamente com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente os cadastros das famílias que integrarão o Programa Ambiental de que trata essa Lei e, paralelamente, farão o acompanhamento social e técnico necessário que vise a conscientizaçáo da população sobre o Meio Ambiente.
O Poder Público Municipal realizará atividades voltadas para a POL|TICA DO MEIO AMBIENTE, no que diz respeito às realizações de eventos culturais visando a conscientização da população sobre a preservação do Meio Ambiente.
A Rede Pública Municipal de Saúde, através das suas Unidades no Hospital Municipal, Maternidades e nos Postos de Saúde será responsável pela notificação dos nascimentos para fins dos essenciais registrados.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações consigmadas Orçamento vigente.