Vigência entre 6 de Abril de 2020 e 8 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 1.056, de 06 de abril de 2020
Lei nº 744, de 24 de agosto de 2010
Assegura direitos trabalhistas aos conselheiros titulares do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Esta Lei Municipal dispará sobre os direitos trabalhista dos conselheiros Tutelares do Município de Jaguaribara.
Os Conselheiros Titulares terão asseguradas a percepção de todos os direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição Federal aos trabalhistas em geral em especial os seguintes direitos:
13% salário;
férias anuais remuneradas com 1/3 constitucional:
licença-gestante:
licença-paternidade:
licença para tratamento de saúde:
Recolhimentos Previdenciário;
Insalubridade:
Adicional noturno
Constará da lei orçamentária municipal previsão dos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e dos direitos trabalhistas dos Conselheiros Tutelares.
O Conselheiro Tutelar será equiparado ao Servidor Público Municipal e seus vencimentos serão pagos pelos cofres públicos do Municipio, nos mesmos moldes dos servidores públicos municipais.