Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Le:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipio e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangenso todos os órgãos a ele vinculados, Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
O Orçamento do Município de Jaguaribara constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercicio de 2004, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizadas.
Constituem anexos e fazem parte desta Lei:
desdobramento da receita por fonte;
desdobramento da despesa por órgãos;
tabela de fontes de recursos;
demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;
demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômico;
receita segundo as categorias econômicos;
demonstrativo da legislação das receitas;
atribuições dos órgãos;
programas de trabalho;
natureza da despesa segundo as categorias econômicos;
Funções, subfunções e programas por projetos e atividade;
funções, subfunções e programas por vínculo de recurso;
demonstrivo da despesa por órgãos e funções;
relação de projetos e atividades;
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Jaguaribara, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1°, § 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contigência de contigência.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 7.487.995,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais), discriminada por categoria econômica conforme desdobramento constante do anexo I
Na execução orçamentária, a receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor.
A diferença apurada ente a receita e a despesa, conjugada a reserva de contigência, na administrativa direta, nas entidades da administração indireta e demais entidades mantidas pelo poder público, refere-se às transferências financeiras entre entre os órgãos, entidades e empresas, os termos do art. 2°, da Portaria n° 339, de 29 de agosto de 2001, da Secretaria do tesouro Nacional - SNT.
Nos termos do que dispõe a Portaria STN n° 163, art. 7, o controle contábil das transferências financeiras entre órgãos da administração direta e indireta, dar-se-ão por intermédio do plano único do Município, através de registro nas contas contábeis interferências ativas e passivas, diretamente no resultado orçamento.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 7.487.995,00 ( sete milhões quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento fiscal, em R$ 5.867.175,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e mil, cento e setenta e cinco reais); e
Orçamentos da Seguridade Social, em R$ 1.620.820,00 (Hum milhão, seiscentos e vinte mil, oitocentos e vinte reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica o Chefe do Poder Executivo, o Preseident da Câmara Municipal e os Gestores do Órgãos, Fundos Especiais e demais entidades descentralizadas, respeitadas s demais normas constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, e a realizada, conforme inciso II, § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesas autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidade referidas nos incisos I e III, do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
do excesso de arrecadação de receitas vinculadas, convênios e/ou transferências voluntárias, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentárias em que os recursos dessas fontes foram origialmente programados, conforme classificação por Fonte de Recurso constante do Anexo III, parte integrante desta Lei.
para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de operações de crédito internas e externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limute dos respectivos contratos;
anulando da reserva de contigência, com valores ultrapassarem o necessário para o atendimento dos riscos fiscais, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações orçamentárias.
DO REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DA DOTAÇÕES
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipaçãp de receita, dará ciência à Cãmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endivadamente do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS