Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

501

2003

25 de Agosto de 2003

Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 150.000,00, para os fins que indica.


Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00, para os fins que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições leagais e etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Le:

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face as despesas com o pagamento da contribuição patronal de serviços de terceiros e a doação de material e;ou produtos para atender aos programas assistências do município, conforme discriminação abaixo:

                                  0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

        0301.288469782.010 - Encargos Previdênciarios

                      3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas         R$ 20.000,00

         

                                  0402 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        0402.121222912.011 - Coordenação dos serviços administrativos da sec. de educação, cultura e desporto.

                      3.1.90.13.00 - Obrigações patronais                                      R$ 20.000,00

                      3.3.90.47.00 - Obrigações tributárias e contribuitvas             R$ 30.000,00

         

                                  0403 - FUNDO MUN. MAN. E DES. ENS. FUND. E VAL. DO MAGISTÉRIO

        0403.123612312.023 - Funcionamento da rede de ens. fundamental e valorização do magistério

                      3.3.90.47.00 - Obrigações  tributárias e contributivas          R$ 30.000,00

         

         

        0701 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

        0701.081221372.034 - Funciomaneto do setor de assistência social

        3.3.90.32.00 - Material de distribuição gratuita                      R$ 50.000,00

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial do dotações orçamentária conforme discriminação abaixo:

                                     0402 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            0402.278116111.004 - Implantação e melhoria de quadras de esportes

                         4.4.90.51.00 - Obras e instalações                                                    R$ 30.000,00

             

                                      0501 - SEC. DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS

            0501.206050381.007 - Ampliação do sistema de abastecimento

                          4.4.90.51.00 - Obras e instalações                                                     R$ 30.000,00

            0501.206074771.008 - Ampliação dos Recursos hídricos no Município

                          4.4.90.51.00 - Obras e instalações                                                     R$ 50.000,00

             

                                      0801 - SECRETARIA DE OBRAS, URB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

            0801.164823551.014 - Implantação de habitações populares

                          4.4.90.51.00 - Obras e instalações                                                    R$ 20.000,00

              A classificação orçamentária, de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual para o quadriênio 2002-2005.

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da prefeitura Municipl de Jaguaribara, em 25 de agosto de 2003.

                  Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.