Vigência entre 26 de Abril de 2002 e 8 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 467, de 26 de abril de 2002
Altera a Lei Municipal n° 399, de 04/12/1997, que dispõe sobre as Diretrizes Básicas para a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Jagauribara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmar Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado a emenda ao item V, do Art. 9°, e ao Parágrafo Primeiro do Art. 10 da Lei Municipal n° 399, de 04/12/1997, os quais passarão ter a seguinte redação:
"Art. 9° --------------------------------------------(permanece a mesma redação)
V - ter o segundo (2°) grau completo
" Art.10 -------------------------------------------(permanece a mesma redação)
Parágrafo Primeiro - Os Conselheiros Titulares perceberão uma remuneração mensal a ser rgulamentada através de Decreto do Poder Executivo, em conformidade com a disponibilidade dos reursos do Tesouro Municipal, e não possuirão vínculo empregatício com a Municipalidade.