Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

467

2002

26 de Abril de 2002

Altera a Lei Municipal nº 399, de 04/12/1997 que dispõe sobre as diretrizes básicas para a política de atendimento dos direitos da crianças e do adolescentes do município de Jaguaribara e dá outras providências.



Vigência entre 26 de Abril de 2002 e 8 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 467, de 26 de abril de 2002

Altera a Lei Municipal n° 399, de 04/12/1997, que dispõe sobre as Diretrizes Básicas para a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Jagauribara, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmar Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica autorizado a emenda ao item V, do Art. 9°, e ao Parágrafo Primeiro do Art. 10 da Lei Municipal n° 399, de 04/12/1997, os quais passarão ter a seguinte redação:

      "Art. 9° --------------------------------------------(permanece a mesma redação)

      V - ter o segundo (2°) grau completo

      " Art.10 -------------------------------------------(permanece a mesma redação)

      Parágrafo Primeiro - Os Conselheiros Titulares perceberão uma remuneração mensal a ser rgulamentada através de Decreto do Poder Executivo, em conformidade com a disponibilidade dos reursos do Tesouro Municipal, e não possuirão vínculo empregatício com a Municipalidade.

        V  – 

        ter o segundo (2°) grau completo

        § 1º  

        Os Conselheiros Titulares perceberão uma remuneração mensal a ser rgulamentada através de Decreto do Poder Executivo, em conformidade com a disponibilidade dos reursos do Tesouro Municipal, e não possuirão vínculo empregatício com a Municipalidade

        Ficam permanecidas as demais redações, dadas pela Lei n 399 de 04/12/1997, e à Lei n° 425, de 02/05/2001.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Republique-se a Lei Municipal n° 399, de 04/12/1997, com as alterações nela introduzidas por esta Lei.

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 26 de abril de 2002.

              Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal