Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

518

2003

18 de Dezembro de 2003

Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00, para fins que indica.


Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 para os fins que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições que lhe são aconferidas pela Lei Orgância do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fazer as despesas com contribuição ao Programa de Garantia de Renda mínima aos agricultores do Município de Jaguaribara, que aderiram ao Seguro-Safra, conforme discriminação abaixo:

                                  0501 - Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos

        0501.201224352.026 - Cordenação dos Serviços Administrativos da Sec. de agricultura e Recursos Hídricos

                     3.3.3.0.41.00 - Contribuições                                   R$ 10.000,00

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discrição baixo:

                                    9901 - Reserva de Contigência

            9901.99999999.001 - Reserva de contigência

                        9.9.99.99.00 - Reserv de contigência                                          R$ 10.000,00

              Fica o Chefe do Podder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Governo do Estado os recursos acima especificados para garantir renda mínima aos agricultores do Município de Jaguaribara que aderiram ao Seguro-Safra.

                Esta Lei entarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 18 de dezembro de 2003.

                  Cristino Peixoto Maia - Prefeito Maia