Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

513

2003

30 de Outubro de 2003

Cria a Controladoria Interna do Município de Jaguaribara e dá outras providências.


Cria a Controlodia Interna do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme dtermina a Lei Orgânica do Município,

    Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica criada a Controladoria Interna do Município, subrdinada diretamente ao Gabinete do Prefeitto, com o objetivo de promover, coordenar e executar ações necessárias à implementção, acompanhamento, execução e avalaiação do sistema de controle interno do Poder Executivo, com a fianlidade de:

        assessorar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta orçamentária do Município;

          orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliarr a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta indireta e fundacional, visando ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos;

            verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos progrmas de governo e do orçamento do Município;

              elaborara, apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonal da Administração Pública Municipal;

                elaborara, apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas que objtivem ao incremento das receitas públicas municipais;

                  executar auditorias contábil, administrativa e operacional, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;

                    apoiar o Controle Externo no exercício de sua função institucional;

                      orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidadde e razoabilidade;

                        emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e o balanço geral do Município;

                          orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da receita bem como as operações de crédito;

                            orientar, acompanhar, fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, as despesas correspondentes e prestação de contas;

                              orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;

                                orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes aos atos de aposentadoria.

                                  Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica criado o cargo de provimento em comissão de Controlador Interno, conforme anexo único desta Lei.

                                    Para o desenvolvimento de suas atividades a Controladoria Interna do Município disporá ainda de 02 (dois) agentes de administração. com habilitação compatível com o desempenho das funções de controle.

                                      Para o desempenho de suas atividades e finalidades dispostas no art. 1°, a Controladoria Interna se manifestará através de:

                                        relatórios com  análises, diagnósticos e recomendações;

                                          inspeções "in loco" para acompanhamento, fiscalização e orientação;

                                            instrução normativas, disciplinando e regulando a execução de atividades.

                                              Verificada alguma irregularidade, fica a Controladoria Interna obrigada a comunicar formalmente o fato ao Prefeito Municipal, indicando as providências para corrigi-la e evitar a sua ocorrência futura.

                                                Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as ações e atividades da Controladoria Interna mediante decreto.

                                                  Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 30 de outubro de 2003.

                                                    Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.

                                                      CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

                                                      Inserção no Plano de Cagos e Carreiras do Município

                                                      CódigoDenominaçãoQtdevencimento(R$)Grau de Intrução
                                                      CI-01Controlador Interno Municipio01500,00Técnico em Contabilidade