Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

497

2003

25 de Junho de 2003

Fica o dia 25 (vinte e cinco) de setembro como data magna de aniversário da nova cidade de Jaguaribara, na forma que indica e dá outras providências.


Fica o dia 25 (vinte e cinco) de setembro como data magna de aniversário da nova cidae de Jaguaribara, na forma que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no usos de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      O dia 25 (vinte e cinco) de setembro fica consagrado, por sua própria história, como data cívica de aniversário da nova cidade de Jaguaribara.

        Nesta data será decretado feriano municipal e estabelecido, antecipadamente, programação de atividades cívicas alusivas aos festejos e comemorações de aniversário de nossa cidade.

          Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

            Esta Lei entarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de junho de 2003.

              Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal