Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

496

2003

28 de Maio de 2003

Autoriza o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, a efetuar de remanejamento, transposição e transparência de dotações orçamentárias, e dá outras providências.


Autoriza o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Ficam o Prefeito Municipl e o Presidente da Câmara, autorizadas a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de acordo com o inciso VI, art 167, da Constituição Federal.

        Para os fins desta lei, entende-se como:

          Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alterações na estrutura organizacional;

            Transposição: autorização para transferência de saldos de dotações orçamentárias;

              Transferências: autorizações para suplementações dentro da  mesma categoria econômica, grupo de natureza de despesa, ou elemento econômico (desdobramento).

                A  autorização contida no caput do art. 1° desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, possam efetuar o (a):

                  Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de justar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1° do art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados.

                    Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra.

                      Trnsferência de dotações, por decretos e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo entre os mesmos grupos de natureza de despesa;

                        Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra, desde que dentro do mesmo órgão.

                          A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou reestruturação de um órgão através de reformas administrativas que venham modificar a estrutura organizacional do Município.

                            A transferência de recursos orçamentários será empregada dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado será apresentado na unidade orçamentária anterior aprovada na Lei Orçamentária Anual;

                              O remanejamento de saldos das dotações orçamentárias está vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do art.  da Lei Federal n°4.320/64.

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, 28 de maio de 2003.

                                  Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal