Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

491

2003

25 de Abril de 2003

Recua extensão da via pública defronte a quadra 156 onde será construídos imóveis e dá outras providências.


Recua extensão da via pública defronte a Quadra 156 onde serão construídos imóveis e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      A via pública onde fica situada a Quadra 156 da sede do Município de Jaguaribara/CE será recuada, quanto à sua extensão, em oito metros para fins de melhor redefinir a área restrita para construção de imóvei no local.

        A dimensão do que trata o dispositivo anterior incluirá a calçada que compõe a via pública.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de abil de 2003.

              Cristinao Peixoto Maia - Prefeito Municipal