Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

461

2002

21 de Março de 2002

estabelece valores e condições, para a concessão de ajuda de custo e diárias, ao sr. Prefeito Municipal , Vice Prefeito, Assessores, Secretários e Servidores Municipais.


Estabelece os valores e condições, para a concessão de ajuda de custo e diárias, ao Sr. Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Assessores, Secretários, e Servidores Municipais.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Serão concedidas ajuda de custo e diárias para o Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Assessores, Secretários Municipais, e Servidores Municipais, para indenização e restituição de despesa decorrentes do seu deslocamento à serviço do interesse público, para dentro e fora do Município de Jaguaribara.

        Concedem-se  ajuda de custo, em razão de transferência do mesmo, e/ou que, em virtude de missão ou estudo, tenham que permanencer fora do Estado do Ceará, para atender as despesas com: Estadia, Alimentação, Passagens aéreas e outros meios de transporte, e outras despesas eventuais.

          As diáias serão pagas, por dia, para aquele, em virtude de missão ou estudo, se encontra à serviço de um órgão público, dentro (zona rural) e fora da sede do Município (no Estado), objetivando compensar as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, e outras despesas eventuais realizadas no desempenho da tarefa a que se prestou.

            As despesas com passagens poderão não estar incluídas dentro da ajuda de custo ou diárias, desde que o mesmo apresente o comprovante de embarque, nota fiscal e recibo, para o pronto pagamento, correndo as demais despesas por conta da ajuda de custo e/ou diárias concedidas.

              O pagamento da ajuda de custo e da diária, somente poderá ser autorizado pelo Ordenador da despesa do órgão competente, na forma da Lei, o qual deverá constar em Portaria ou outro ato administrativo, as seguintes informações:

                nome do beneficiado

                  valor total do pagamento

                    número de ajuda(s) e d custo e diária(s)

                      período em que deverá se ausentar do Município

                        Motivo do deslocamento

                          Os valores correspondentes a ajuda de custo e de diárias serão os fixados no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei, os quais corresponderão as despesas por dia de ausência da sede do Município.

                            A especificação dos cargos e funções no ANEXO ÚNICO, serão distribuidos nos seguintes níveis:

                              Prefeito, Vice Prefeito - Nível I

                                Presidente da Câmara, Vereadores - Nível II

                                  Secretários Municipais, Chefe de Gabintete do Prefeito e Assessores - Nível III

                                    Diretores de Departamento e demais servidores - Nível IV

                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                        Paço da prefeitura Municpal de Jaguaribara, em 21 de março de 2002.

                                        Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal

                                          ANEXO ÚNICO

                                          ESPECIFICAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃONÍVELAJUDA DE CUSTODIÁRIA
                                          Prefeito, Vice PrefeitoI320,00130,00
                                          Presidente da Câmara e VereadoresII200,0098,00
                                          Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Assessores MunicipaisIII112,0056,00
                                          Diretores de Departamento e demais servidores municipaisIV52,0019,00
                                          Para dentro do Município (zona rural) - Para todas as funções e cargos.-0,007,00

                                           

                                            Jaguaribara, 21 de março de 2002.

                                            Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal