Estabelece os valores e condições, para a concessão de ajuda de custo e diárias, ao Sr. Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Assessores, Secretários, e Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Serão concedidas ajuda de custo e diárias para o Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Assessores, Secretários Municipais, e Servidores Municipais, para indenização e restituição de despesa decorrentes do seu deslocamento à serviço do interesse público, para dentro e fora do Município de Jaguaribara.
Concedem-se ajuda de custo, em razão de transferência do mesmo, e/ou que, em virtude de missão ou estudo, tenham que permanencer fora do Estado do Ceará, para atender as despesas com: Estadia, Alimentação, Passagens aéreas e outros meios de transporte, e outras despesas eventuais.
As diáias serão pagas, por dia, para aquele, em virtude de missão ou estudo, se encontra à serviço de um órgão público, dentro (zona rural) e fora da sede do Município (no Estado), objetivando compensar as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, e outras despesas eventuais realizadas no desempenho da tarefa a que se prestou.
As despesas com passagens poderão não estar incluídas dentro da ajuda de custo ou diárias, desde que o mesmo apresente o comprovante de embarque, nota fiscal e recibo, para o pronto pagamento, correndo as demais despesas por conta da ajuda de custo e/ou diárias concedidas.
O pagamento da ajuda de custo e da diária, somente poderá ser autorizado pelo Ordenador da despesa do órgão competente, na forma da Lei, o qual deverá constar em Portaria ou outro ato administrativo, as seguintes informações:
nome do beneficiado
valor total do pagamento
número de ajuda(s) e d custo e diária(s)
período em que deverá se ausentar do Município
Motivo do deslocamento
A especificação dos cargos e funções no ANEXO ÚNICO, serão distribuidos nos seguintes níveis:
Prefeito, Vice Prefeito - Nível I
Presidente da Câmara, Vereadores - Nível II
Secretários Municipais, Chefe de Gabintete do Prefeito e Assessores - Nível III
Diretores de Departamento e demais servidores - Nível IV
ANEXO ÚNICO
| ESPECIFICAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO | NÍVEL | AJUDA DE CUSTO | DIÁRIA |
| Prefeito, Vice Prefeito | I | 320,00 | 130,00 |
| Presidente da Câmara e Vereadores | II | 200,00 | 98,00 |
| Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Assessores Municipais | III | 112,00 | 56,00 |
| Diretores de Departamento e demais servidores municipais | IV | 52,00 | 19,00 |
| Para dentro do Município (zona rural) - Para todas as funções e cargos. | - | 0,00 | 7,00 |
Jaguaribara, 21 de março de 2002.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal