Autoriza abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento fiscal de seguridade social do Município de Jaguaribara no valor de Cr$ 368.000.000,00, para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Execultivo Municípal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de Cr$ 368.000.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), para fazer face as despesas com a implantação de uma UNIDADE DE APOIO na localidade da Av. João Pessoa; nº 3641, como a seguir discrimina:
07- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
07.15000000.000- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
07.15810000.000- ASSISTÊNCIA
07.15814860.000- Assistência Social Geral
07.15814862.034- Funcionamento da Unidade de Apoio Manter os serviços de assistência hospedeira à pacientes carentes quando em trânsito.
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0- DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 75.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 144.000.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 78.000.000,00
4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0- INVESTIMENTOS
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente Cr$ 71.000.000,00
Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
08- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.05221361.009- Implantação da Antena Parabólica de TV
4.1.1.0- Obras e Instalações Cr$ 40.000.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100.000.000,00
08.10603261.013- Ampliação da Rede de Cemitérios Públicos
4.1.1.0- Obras e Instalações Cr$ 160.000.000,00
99- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99999999.001- Reserva de Contigência
9.9.9.0- Reserva de Contigência Cr$ 68.000.000,00