Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Todos estes servidores terão reajuste linear de 140% (CENTO E QUARENTA POR CENTO), exeto a assistente social ANS-I que terá reajuste linear de 300% (TREZENTOS POR CENTO).