Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

369

1995

3 de Julho de 1995

Autoriza a alienação de ações e dá outras providências.


Autoriza a alienação de ações e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a alinear através do processo universal de licitação (lei 8.666), os seguintes lotes de ações, pertecente ao patrimonio do município.

          COELCE - CIA. ENERGÉTICA DO CEARÁ

          31.402.612- Ações preferenciais norminativa "tipo a"

            O produto arrecadado com a alienação das ações constantes do artigo anterior, obrigatoriamente será utilizado no pagamento de despesas: 70% para aquisição de 01 (um) veículo para o Gabinete do Prefeito, 30% para contratar Patrol para recuperar estradas. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 03 de julho de 1995.

                Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.