Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

343

1993

16 de Outubro de 1993

Autoriza a abertura de crédito suplementar adicional ao vigente orçamento fiscal de seguridade social do Município Jaguaribara no valor R$ 3.200.000,00, para reforços da dotação orçamentária.


Autoriza a abertura de crédito suplementar adicional ao vigente orçamento fiscal de seguridade social do Município Jaguaribara no valor R$ 3.200.000,00, para reforços da dotação orçamentária.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar adicional aos vigentes orçamentos, fiscal e da seguridade social, do município de JAGUARIBARA, no valor de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

          03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          03.03080212.007- Funcionamento do Setor Fazendário Municipal

          3.1.2.0- Material de Consumo                                         Cr$ 150.000,00

          3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos                     Cr$ 200.000,00

          03.15824922.009- Contribuições Previdenciárias de Servidores

          3.1.9.0- Diversas despesas de Custeio                          Cr$ 250.000,00

          3.2.6.0- Encargos de dívida interna                                Cr$ 600.000,00

            04- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

            04.08462242.018- Desenvolvimento e Expansão de Desporto

            3.1.2.0- Material de Consumo                                    Cr$ 100.000,00

              07- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

              07.15814862.022- Funcionamento do Setor de Ação Social

              3.1.1.1- Pessoal Civil                                            Cr$ 300.000,00

              3.1.2.0- Material de Consumo                              Cr$ 200.000,00

                08- SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E SERVIÇO PÚBLICO

                08.03070212.023- Funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

                3.1.1.1- Pessoal Civil                                             Cr$ 200.000,00

                3.1.2.0- Material de Consumo                               Cr$ 200.000,00

                08.05221342.025- Funcionamento do Sistema de Comunicações

                3.1.1.1- Pessoal Civil                                             Cr$ 100.000,00

                3.1.2.0- Material de Consumo                               Cr$ 50.000,00

                3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos           Cr$ 100.000,00

                08.10603252.026- Limpeza de Vias e Logradouros Públicos 

                3.1.1.1- Pessoal Civil                                            Cr$ 200.000,00

                08.10605752.029- Recuperação de Vias e Logradouros Públicos 

                3.1.1.1- Pessoal Civil                                           Cr$ 200.000,00

                3.1.3.0- Serviços de Terc. e Encargos                 Cr$ 150.000,00

                08.13764472.030- Funcionamento do Sistema de Abastecimento D'água 

                3.1.3.0- Serviços de Terc. e Encargos                Cr$ 100.000,00

                08.16885342.032- Recuperação do Sistema Rodoviário Municipal 

                3.1.1.1- Pessoal Civil                                          Cr$ 100.000,00

                  Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias como a seguir discrimina:

                    04- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 

                    04.08411851.001- Implantação de Creches Municipais

                    4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente              Cr$ 200.000,00

                    04.08411902.015- Funcionamento da Rede de Pré-Escolar Municipal

                    3.1.2.0- Material de Consumo                                        Cr$ 100.000,00

                    3.1.3.0- Serviços de Terc. e Encargos                           Cr$ 200.000,00

                    04.08420251.002- Ampliação da Rede Escolar Municipal

                    4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente             Cr$ 300.000,00

                      08.SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMOS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

                      08.04160251.007- Ampliação do Sistema de Abastecimento 

                      4.1.1.0- Obras e Instalações                                         Cr$ 300.000,00

                      08.05221341.008- Ampliação do Sistema de Comunicações

                      4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente            Cr$ 100.000,00

                      08.10583281.011- Implantação de Equipamento de Lazer

                      4.1.1.0- Obras e Instalações                                        Cr$ 500.000,00

                      08.10603272.028- Iluminação de Vias e Logradouros Públicos 

                      3.1.9.0- Diversas Despesas de Custeio                       Cr$ 500.000,00

                      4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente            Cr$ 500.000,00

                                                                                  TOTAL            Cr$ 3.200.000,00

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 16 de outubro de 1.993.

                          Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.