Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e magistério público do município de Jaguaribara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Todos estes servidores terão reajuste linear de 40% (QUARENTA POR CENTO) exceto: (1) auxiliar de serviço, (2) garís, (3) auxiliar veterinário, (4) DAS-2 e DAS-3, que terão reajuste linear de 60% (SESSENTA POR CENTO).